Supressio e Surrectio na Boa-fé Objetiva

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A boa-fé objetiva é extremamente útil na vida prática do advogado para resolver conflitos prosaicos e complexos; daí por que ser importante a compreensão e amplitude do princípio a partir de suas figuras integrativas e/ou parcelares.

De maneira simplista a boa-fé objetiva pode ser conceituada com um dever de probidade entre as partes, de transparência e lisura. A boa-fé objetiva não está ligada ao ânimo interior das pessoas envolvidas na relação; em verdade, constitui um conjunto de padrões éticos e morais de comportamento, modelo ideal de conduta que se espera de todos os integrantes de determinada sociedade[1].

A boa-fé objetiva como princípio da teoria geral dos contratos exerce função tríplice: a) interpretativa (Art. 112 e113 CC), b) controladora ao abuso de direito (Art.187 CC) e c) integrativa (Art. 422 CC).

A função integrativa cria deveres jurídicos, denominados deveres anexos da boa-fé, que não possuem uma lista certa, mas…

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